Início › Guias › Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro

Comprar no estrangeiro · 8 min de leitura

Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro

Atualizado 16 de outubro de 2026Regras verificadas em fontes oficiais 23 de outubro de 2026Pela equipa PropValue Calculator

Este guia noutras línguas:EnglishEspañolFrançaisDeutschNederlands

Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro custa normalmente cerca de 5–9% além do preço. Os principais custos são o IMT (imposto municipal sobre as transmissões), o imposto do selo de 0,8%, a escritura e o registo predial, e um advogado. Os compradores estrangeiros pagam os mesmos impostos que os portugueses que compram uma habitação secundária, mas é preciso ter um número de identificação fiscal português (NIF) antes de comprar.

Pontos-chave

Quanto custa comprar casa em Portugal

CustoQuem o defineValor típico
IMT (imposto de transmissão)Estado, tabelas do IMT1% a 7,5%
Imposto do selo (IS)Estado0,8% do preço
Escritura, registo predial e advogadoEmolumentos do notário/registo mais o advogadoMuitas vezes alguns milhares de euros
Imposto do selo sobre o crédito (com financiamento)Estado0,6% dos empréstimos a cinco anos ou mais, mais comissões bancárias

A comissão da imobiliária é normalmente paga pelo vendedor.

Calcule os seus próprios valores

Todos os custos para o seu preço e a sua situação em Portugal, incluindo os impostos para compradores do estrangeiro.

Abrir a calculadora →

IMT: o imposto de transmissão de imóveis em Portugal

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é pago pelo comprador antes da assinatura da escritura. Há tabelas diferentes para uma casa que será habitação própria permanente e para qualquer outra casa. Para quem vive no estrangeiro e compra uma casa de férias, uma casa para arrendar ou uma casa para usar parte do ano, aplica-se a tabela de habitação secundária.

Tabela do IMT para habitação secundária no continente, 2026

Valor da casaTaxaParcela a abater
Até 106 346 €1%–
De 106 346 € a 145 470 €2%1063,46 €
De 145 470 € a 198 347 €5%5427,56 €
De 198 347 € a 330 539 €7%9394,50 €
De 330 539 € a 633 931 €8%12 699,89 €
De 633 931 € a 1 150 853 €6% (taxa única sobre todo o valor)–
Acima de 1 150 853 €7,5% (taxa única sobre todo o valor)–

Nos escalões progressivos, multiplica-se o valor total pela taxa do respetivo escalão e subtrai-se a parcela a abater. Por exemplo, numa casa de 150 000 €: 5% de 150 000 € são 7500 €, menos 5427,56 €, o que dá um IMT de 2072,44 €.

Os escalões subiram cerca de 2% em 2026. Os Açores e a Madeira têm limites próprios, ligeiramente diferentes.

Valor considerado: o IMT e o imposto do selo incidem sobre o maior valor entre o preço da escritura e o VPT (valor patrimonial tributário) que consta da caderneta predial. Peça a caderneta logo no início.

Compradores de paraísos fiscais: aplica-se uma taxa única de IMT de 10%, sem isenções, quando o comprador está sediado num território da lista portuguesa de paraísos fiscais ou é uma sociedade controlada a partir de um deles. Se pretende comprar através de uma sociedade ou de um trust, procure aconselhamento antes.

Benefícios para habitação própria permanente: aplica-se uma tabela mais baixa se a casa for a sua habitação própria permanente em Portugal, e os compradores com 35 anos ou menos podem não pagar IMT na primeira habitação própria permanente até 330 539 €. Estes benefícios exigem viver na casa, por isso raramente ajudam quem compra a partir do estrangeiro.

Exemplos práticos

Um apartamento de 300 000 € em Lisboa ou no Algarve (habitação secundária)

CustoValor
IMT: 7% de 300 000 €, menos 9394,50 €11 606 €
Imposto do selo (IS)2400 €
Notário, registo e advogado (valor típico)3500 €

No total, cerca de 17 506 € além do preço.

Uma moradia de 750 000 € (habitação secundária)

Este valor cai no escalão da taxa única de 6%, por isso o IMT é de 6% sobre todo o preço.

CustoValor
IMT (imposto de transmissão)45 000 €
Imposto do selo (IS)6000 €
Notário, registo e advogado (valor típico)3500 €
Total dos custos de compra54 500 €

Uma casa de 1,5 milhões de euros

Acima de 1 150 853 € aplica-se uma taxa única de 7,5%: o IMT é de 112 500 € e o imposto do selo de 12 000 €, pelo que o total dos custos de compra ronda 128 000 €.

Imposto do selo de 0,8%

O imposto do selo de 0,8% aplica-se a todas as compras de imóveis, sobre o mesmo valor que o IMT. Quem contrair um crédito habitação português a cinco anos ou mais paga ainda 0,6% de imposto do selo sobre o montante do empréstimo, mais imposto do selo sobre os juros e as comissões do próprio banco.

NIF, conta bancária e representante fiscal

NIF (Número de Identificação Fiscal). É preciso um número fiscal português para fazer uma proposta formal, assinar o contrato-promessa, pagar o IMT e abrir uma conta bancária. Os não residentes podem pedi-lo presencialmente num Serviço de Finanças, ou online através do e-balcão do Portal das Finanças, por meio de um representante com procuração. São necessários o passaporte e um comprovativo de morada no estrangeiro.

Representante fiscal. Tradicionalmente, os não residentes tinham de nomear um representante fiscal em Portugal para receber a correspondência das Finanças. Desde uma alteração de 2022 à Lei Geral Tributária, é normalmente possível dispensá-lo aderindo ao sistema de notificações eletrónicas da Autoridade Tributária. Confirme os requisitos atuais ao pedir o NIF.

Conta bancária. Não é obrigatória por lei, mas na prática é útil para o IMT, as contas da casa e o imposto anual sobre o imóvel. Conte com verificações sobre a origem do dinheiro.

Como funciona a compra

  1. Proposta e verificações. O advogado verifica a certidão permanente do registo predial, a caderneta predial, a licença de utilização e eventuais dívidas associadas à casa.
  2. Contrato-promessa (CPCV). Assina-se um contrato-promessa de compra e venda e paga-se um sinal, normalmente de 10–30%. Se o comprador desistir, perde em regra o sinal; se for o vendedor a desistir, costuma ter de devolver o sinal em dobro.
  3. Pagar o IMT e o imposto do selo antes da conclusão.
  4. Escritura. Assinada perante um notário, um advogado ou no balcão Casa Pronta de uma conservatória. A casa fica depois registada em nome do comprador.

Custos depois da compra

Erros comuns

Impostos no país de residência

Comprar no estrangeiro pode gerar impostos a pagar e declarações a entregar no país onde vive, e não apenas onde compra.

Planeie isto antes de comprar, de preferência com um consultor fiscal que conheça os dois países.

Calcule os seus próprios valores

Introduza o preço e a calculadora apura o IMT, o imposto do selo e os custos típicos de escritura, registo e advogado para uma habitação secundária no continente, para ver o montante total necessário além do preço.

Vai pagar noutra moeda?

A Wise usa a taxa de câmbio média do mercado e mostra a comissão antes do envio. Patrocinado: podemos receber uma comissão se usar a Wise, sem custo adicional.

Ver a taxa da Wise →

Perguntas frequentes

Quanto é o IMT em Portugal numa casa de férias?

O IMT de uma habitação secundária no continente funciona por escalões. Em 2026 começa em 1% para casas até 106 346 €, passa pelos escalões de 2%, 5%, 7% e 8% com uma parcela a abater e torna-se uma taxa única de 6% sobre todo o preço a partir de 633 931 € e de 7,5% acima de 1 150 853 €. Incide sobre o maior valor entre o preço e o valor patrimonial tributário (VPT).

Quanto custa no total comprar casa em Portugal?

Para uma casa de férias típica, conte com cerca de 5–9% além do preço. Isso inclui o IMT, o imposto do selo de 0,8%, a escritura e o registo predial e, normalmente, um advogado. Numa casa de 750 000 €, a nossa calculadora aponta para 54 500 €. Com crédito habitação, acresce mais imposto do selo e comissões bancárias.

Os estrangeiros podem comprar casa em Portugal?

Sim. Não há restrições para compradores britânicos, irlandeses, norte-americanos ou de outros países, e pagam-se os mesmos impostos de compra que um comprador português de uma habitação secundária. Primeiro é preciso um número de identificação fiscal português (NIF) e, na prática, uma conta bancária portuguesa. Comprar casa já não dá acesso ao visto gold.

É preciso um representante fiscal em Portugal?

Os não residentes tinham, em geral, de nomear um representante fiscal, mas desde uma alteração de 2022 é normalmente possível evitá-lo aderindo às notificações eletrónicas da Autoridade Tributária. Muitos compradores continuam a recorrer a um advogado ou representante para obter o NIF e tratar da correspondência, o que é sensato para quem não lê português.

Quem paga o IMT em Portugal, o comprador ou o vendedor?

O comprador. O IMT e o imposto do selo de 0,8% são pagos pelo comprador antes da assinatura da escritura, e o notário ou o conservador não conclui a venda sem o comprovativo de pagamento. Na maioria das vendas, é o vendedor que paga a comissão da imobiliária.

Fontes oficiais

Apenas estimativas. Este guia explica em termos gerais como funcionam as regras. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico, de crédito habitação, de investimento ou financeiro, e não somos autorizados nem regulados pela Financial Conduct Authority. As regras mudam e as circunstâncias de cada pessoa contam, por isso confirme sempre com um advogado, notário, consultor fiscal ou banco qualificado antes de assumir qualquer compromisso. Os valores deste guia são calculados pela nossa calculadora a partir de taxas oficiais e honorários típicos.

Guias relacionados